Regulamento TÁBUA@livre
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define as regras de funcionamento dos Pontos Municipais de Rede sem Fios (Wifi) - TÁBUA@livre, bem como as regras de utilização dos serviços disponibilizados pelo Município de Tábua às pessoas singulares ou às pessoas coletivas, públicas ou privadas.
Propriedade, administração e objetivos
Condições de acesso
Gratuitidade dos serviços de utilização
Os serviços prestados na TÁBUA@livre destinam-se à população em geral de forma gratuita.
Utilizadores
Dos direitos
Os utilizadores têm direito a:
Dos deveres
Constituem deveres dos utilizadores:
Segurança de Rede e sistemas
Limites de responsabilidade do Município
O Município não será responsável por:
Responsabilidades dos utilizadores
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas emergentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento, ou os casos omissos, serão esclarecidos pela Câmara Municipal de Tábua.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicação, nos termos legais.
12 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
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