- 1 -A TÁBUA@livre é composta por estruturas e sistemas das novas tecnologias da informação e comunicação, propriedade do Município, as quais são administrados pelo órgão executivo da Câmara Municipal.
- 2 -A TÁBUA@livre tem como objetivo assegurar a generalização do uso de equipamentos e acesso à Internet, tendo em vista a sua plena fruição e o seu aproveitamento pelos utilizadores, assumindo simultaneamente uma componente institucional e turística.
- 3 -A utilização da TÁBUA@livre fica sujeita à observância das regras do presente Regulamento, definidas em conformidade com as linhas programáticas da Câmara Municipal, aplicando-se supletivamente as regras internas que vigorem nos serviços municipais que disponibilizam o livre acesso a tecnologias de comunicação e informação.
- 4 -O Município de Tábua poderá intervir e interromper acessos para manutenções na rede a qualquer momento sem comunicação prévia.
Artigo 2.º — Propriedade, administração e objetivos
Vigente desde: 23/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2018