- 1 -Findo o prazo de apresentação de propostas, a Comissão de Acompanhamento apreciará as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:
- a)Seja referente ao território da Freguesia de Arroios;
- b)Verse sobre matérias da competência da Junta de Freguesia de Arroios;
- c)Não contrarie ou seja incompatível com planos ou projetos existentes;
- d)O valor global não ultrapasse os montantes anualmente definidos;
- e)Não tenha implícito um alto valor de manutenção;
- f)Possua interesse público;
- g)Não contenha interesses comerciais ou empresariais, próprios ou alheios;
- h)Não esteja condicionada à contratação de uma entidade ou marca específica;
- i)Não serão admitidas propostas de continuidade/sustentabilidade a projetos implementados em edições anteriores do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios;
- j)Não consista num pedido de apoio financeiro.
- 2 -As propostas julgadas equivalentes ou semelhantes por parte da Comissão de Acompanhamento poderão ser fundidas pelos serviços da Junta de Freguesia.
- 3 -Após a apreciação de todas as propostas, a Junta de Freguesia elabora a lista dos projetos que serão submetidos a votação.
- 4 -A decisão de não aceitar proposta para transformação em projeto, será devidamente justificada e comunicadas ao (s) respetivo (s) proponente (s).
Artigo 10.º — Apreciação das Propostas
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019