- 1 -Qualquer proponente pode reclamar da lista provisória de projetos a votação, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Arroios, na sede e restantes polos de atendimento, assim como online, através do site www.jfarroios.pt e através dos demais meios considerados adequados e necessários.
- 2 -Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues no prazo estabelecido na calendarização através dos seguintes meios:
- a)Entrega na sede da Junta de Freguesia e restantes polos de atendimento, no horário de funcionamento;
- b)Via correio eletrónico para o endereço definido anualmente;
- c)Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia de Arroios, Largo do Intendente Pina Manique 27, 1100-285 Lisboa, sendo a data considerada para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio.
Artigo 11.º — Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação
Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2019