- 1 -A Junta de Freguesia de Arroios prevê para o OP-JFA de cada ano uma verba global a aprovar no Orçamento Anual pela Assembleia de Freguesia de Arroios.
- 2 -A distribuição das verbas será decidida anualmente por proposta do Executivo, ouvida a Comissão de Acompanhamento, após aprovação do Orçamento da Junta de Freguesia de Arroios e publicitada com a respetiva calendarização.
- 3 -A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, compete em exclusivo à Junta de Freguesia de Arroios.
- 4 -A Junta de Freguesia de Arroios incluirá os projetos vencedores na proposta da Grandes Opções do Plano e Orçamento referente ao ano civil seguinte a que respeita cada edição do OP-JFA.
Artigo 4.º — Verba
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019