- 1 -A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios será constituída por um membro de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia de Arroios e por dois membros do Executivo da Junta de Freguesia de Arroios;
- 2 -Compete à Comissão de Acompanhamento do OP-JFA elaborar a calendarização do OP-JFA, acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e elaborar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo de cada ano.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, cabe ao Executivo aprovar, após consulta da Comissão de Acompanhamento do OP-JFA, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da mesma, sendo da competência da Assembleia de Freguesia, sob proposta do Executivo, a aprovação da listagem final dos projetos aprovados.
Artigo 7.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2019