- 1 -Sem prejuízo das competências gerais previstas no artigo 11.º do presente regulamento aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau compete-lhes garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade de acordo com os objetivos do município.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau são-lhes aplicadas as competências dos dirigentes intermédios de 2.º Grau previsto no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central e local do estado, com as necessárias adaptações.
Artigo 12.º — Competências dos Dirigentes Intermédios de 3.º Grau
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020