Ao Gabinete de Medicina Veterinária compete, designadamente:
- a)Assegurar as ações que sejam da responsabilidade do município, nos domínios da: Higiene, Saúde e Sanidade e Bem-Estar Animal;
- b)Promover a saúde pública Veterinária e Higiene e segurança Alimentar;
- c)Aplicar os Regulamentos de Saúde Animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor (nacionais e comunitários;
- d)Organizar um serviço de fiscalização sanitária, promover ações necessárias no âmbito da luta antirrábica e outras doenças transmissíveis ao homem;
- e)Colaborar na criação e promoção de uma politica de respeito e salvaguarda de bem-estar animal, das premissas ambientais e de promoção da educação aos/às cidadãos/ãs.