- 1 -No âmbito da Divisão Administrativa e Financeira, para além das competências referidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto compete ainda ao chefe de divisão:
- a)Assegurar que a constituição, controlo e reconstituição dos fundos de maneio se efetua de acordo como o previsto no regulamento dos fundos de maneio, aprovado pelo executivo;
- b)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas estratégicas do município;
- c)Coordenar as atividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento do município, em cumprimento das normas aplicáveis no que concerne à contração de empréstimos ou outros financiamentos previstos na lei; Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à celebração de contratos de concessão e acompanhar a sua execução;
- d)Dinamizar e coordenar as atividades conducentes à elaboração dos principais instrumentos de gestão do município, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos legais de prestação de contas, designadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;
- e)Assegurar a execução das deliberações da Câmara, Assembleia Municipal e despachos do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direção da divisão;
- f)Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;
- g)Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
- h)Coordenar o arquivo do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
- i)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
- j)Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
- k)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da divisão;
- l)Preparar a informação escrita do/a Presidente da Câmara Municipal a submeter à Assembleia Municipal;
- m)Elaborar anualmente o relatório do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas do município de Alfândega da Fé e o respetivo envio para o conselho de prevenção.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira compreendem as seguintes subunidades orgânicas e setores:
- a)Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos (SAOA);
- b)Secção de Licenças Administrativas (SLA);
- c)Secção de Expediente Geral (SEG);
- d)Secção de Arquivo e Reprografia (SAR);
- e)Setor Económico-Financeiro (SEF);
- f)Secção de Aprovisionamento e Património (SAP);
- g)Secção de Contabilidade (SCTB);
- h)Setor de Tesouraria (ST);
- i)Gabinete de Informática (GI).
Artigo 20.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 17/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020