- 1 -Compete à Secção de Aprovisionamento e Património, no âmbito do aprovisionamento (SAP):
- a)Proceder ao estudo das previsões anuais com a colaboração dos diversos setores para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
- b)Participar na elaboração de programas de concurso e caderno de encargos, para consultas ao mercado e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços Proceder à aquisição de bens e serviços necessários à atividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;
- c)Promover a análise e relatório das propostas apresentadas pelos fornecedores e prestadores de serviços a submeter a despacho superior;
- d)Emitir requisições concernentes a todos os materiais e serviços em consonância com a reposição de stocks e após terem sido cabimentadas pela secção de contabilidade, fazer o envio aos respetivos fornecedores;
- e)Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro;
- f)Estabelecer medidas de atuação tendentes ao correto enquadramento dos serviços com o setor armazém.
- 2 -Compete ainda à Secção de Aprovisionamento e Património, no âmbito do património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens, incluindo prédios urbanos e outros imóveis;
- b)Executar e acompanhar, através de elementos fornecidos pelos diversos serviços, todo o processo de inventariação do património municipal (nomeadamente aquisição, alienação, oneração, transferência, abate ou permuta);
- c)Assegurar a gestão e controlo do património;
- d)Realizar inventariações de acordo com as necessidades dos serviços;
- e)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- f)Gerir e promover a inscrição das cedências em loteamentos, após comunicação pela Divisão de Urbanismo.
Artigo 26.º — Secção de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020