São atribuições da Secção de Contabilidade (SCTB):
- a)Colaborar na coordenação e controlo de toda a atividade financeira, designadamente do cabimento de verbas;
- b)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, colaborar na elaboração do plano plurianual de investimento e respetivas modificações;
- c)Colaborar no acompanhamento e controlo do orçamento e das grandes opções do plano;
- d)Proceder à conferência da arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- e)Proceder a todos os registos contabilísticos de conformidade com as regras que regem o plano oficial de contabilidade das autarquias locais (POCAL);
- f)Exercer o controlo da tesouraria, nomeadamente quanto à arrecadação de receitas eventuais e liquidação de juros de mora;
- g)Enviar ao tribunal de contas os documentos de prestação de contas e documentos previsionais, bem como as outras entidades, de acordo com a lei e nos prazos legalmente estipulados;
- h)Reunir os elementos necessários e elaborar os documentos para efeitos fiscais;
- i)Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos da tesouraria.