- 1 -São atribuições do Setor de Ordenamento do Território e Urbanismo (SOTU) da DUA, no âmbito do ordenamento do território:
- a)Observar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e garantir os procedimentos administrativos relacionados com os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- b)Apoiar os processos de alteração/revisão/suspensão do PDM e a elaboração de outros planos municipais de ordenamento do território;
- c)Promover levantamentos e a atualização de diferentes tipos de dados técnicos de caracterização do Município;
- d)Analisar tecnicamente e elaborar relatórios, pareceres e/ou informações sobre processos de Ordenamento do Território (enquadramento no PDM);
- e)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
- 2 -São atribuições do SOTU da DUA, no âmbito do Sistema de Informação Geográfica (SIG):
- a)Implementar o Sistema de Informação Geográfica (SIG) do Município;
- b)Gerir e atualizar a Cartografia do Município (incluindo a incorporação das operações urbanísticas particulares);
- c)Produzir elementos cartográficos digitais, em ambiente SIG ou auto-CAD, para os serviços municipais ou para requerentes.
- 3 -São atribuições do SOTU da DUA, no âmbito do Urbanismo:
- a)Apoiar o planeamento de projetos e obras municipais (que assumam caráter estratégico e/ou se destinem a instruir candidaturas a financiamento e/ou se destinem a empreitadas ao abrigo do CCP) efetuando o enquadramento no PDM e o planeamento urbano, colaborando na definição do programa e nos pedidos de pareceres externos;
- b)Promover o planeamento urbano, o desenho urbano e os processos relacionados com o equipamento urbano, trânsito, prevenção rodoviária e toponímia - para posterior implementação pela Divisão de Obras;
- c)Promover a qualidade urbanística, elaborando relatórios técnicos com a identificação dos aspetos a intervencionar no espaço público da sede do concelho, visando a sua conservação e melhoria - para posterior implementação pela Divisão de Obras;
- d)Apoiar os processos de reabilitação urbana, constituição de Áreas de Reabilitação Urbana, Operações de Reabilitação Urbana e respetivos programas estratégicos.
- 4 -São atribuições do SOTU da DUA, no âmbito do património:
Apoiar os processos de classificação e inventariação de bens culturais, no âmbito do Património Arquitetónico e Arqueológico.
Artigo 44.º — Setor de Ordenamento do Território e Urbanismo
Vigente desde: 17/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020