São atribuições da Secção de Apoio Administrativo (SAA) da DO:
- a)Assegurar o apoio executivo e administrativo ao responsável pela Divisão e aos serviços dele dependente;
- b)Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da divisão;
- c)Garantir o atendimento de pessoas e telefonemas destinados à divisão;
- d)Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal afeto à divisão.
- e)Passar certidões e outros documentos legais respeitantes à Divisão, sempre que solicitados nos termos da lei.
- f)Executar todas as tarefas de natureza administrativa que lhe forem especialmente determinadas;
- g)Organizar e instruir todos os demais processos da competência da divisão;
- h)Efetuar requisições e submeter superiormente ordens de serviço respeitantes à atividade da divisão;
- i)Fazer a conferência e verificação preliminar dos documentos apresentados promovendo as diligências imediatas, independentemente de despacho, não o contrariando, necessárias à boa apreciação pelos serviços competentes, de acordo com as normas legais e regulamentares;
- j)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.