A distribuição do pessoal de cada unidade orgânica ou subunidade orgânica é da competência do/a Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada em matéria de gestão de pessoal, ouvido o seu dirigente.
Artigo 6.º — Afetação e Mobilidade do Pessoal
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020