O presente Regulamento poderá alterado por iniciativa própria do Reitor ou na sequência de instruções ou recomendações do Tribunal de Contas, Inspeção de Finanças, Tutela, Entidades Financiadores de Programas Nacionais e/ou Internacionais ou outras entidades reguladoras ou de fiscalização devidamente credenciadas.
Artigo 14.º — Alterações
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021