Regulamento de Aquisições no Âmbito das Atividades de Investigação e Desenvolvimento
Objeto
Definição de conceitos
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, define por:
Princípios
Competência para decisão de contratar, autorização de despesa e decisão de adjudicação
Os procedimentos para decisão de contratar, autorização de despesa e decisão de adjudicação realizados ao abrigo do presente Regulamento serão autorizados pelo Reitor, no uso de competência própria, ou por outro membro no exercício de competências delegadas pelo Reitor, após verificada a conformidade legal dos requisitos necessários associados à aquisição dos bens ou serviços ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2018.
Entidades a convidar
A escolha das entidades convidadas a apresentar orçamento deve pautar-se por critérios de economicidade, eficiência e eficácia, qualidade técnica e honra, devendo ser também observados os princípios inerentes à atividade administrativa e à contratação pública.
Apresentação de Propostas
Procedimento para aquisição com preço contratual não superior a 5 000,00(euro)
Procedimento para aquisição com preço contratual superior a 5 000,00 (euro)
Procedimento para aquisição com preço contratual igual ou superior ao limiar comunitário relevante
Contrato escrito
Caução
Adiantamentos de preço
Relativamente a adiantamentos de preço rege o artigo 292.º do CCP.
Gestor do contrato
De acordo com o disposto no artigo 290.º-A do CCP, para cada contrato deve ser designado um Gestor de Contrato, com a função de acompanhar, permanentemente, a execução do mesmo.
Alterações
O presente Regulamento poderá alterado por iniciativa própria do Reitor ou na sequência de instruções ou recomendações do Tribunal de Contas, Inspeção de Finanças, Tutela, Entidades Financiadores de Programas Nacionais e/ou Internacionais ou outras entidades reguladoras ou de fiscalização devidamente credenciadas.
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Reitor de acordo com a legislação e regulamentação aplicável.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração do responsável pela PA I&D/gestor do contrato
PA I&D:
Centro de custos I&D:
Entidade a Contratar:
Identificação do Responsável pela PA I&D/Gestor do Contrato (riscar o que não interessa):
Declaro, sob compromisso de honra, não estar abrangido, na presente data, por quaisquer conflitos de interesses relacionados com o objeto ou com os participantes no procedimento em causa. Mais declaro que se durante o procedimento de formação do contrato tiver conhecimento da participação nele de operadores económicos relativamente aos quais possa existir um conflito de interesses, disso darei imediato conhecimento ao Reitor, para efeitos de impedimento ou escusa de participação no procedimento, nos termos do disposto nos artigos 45.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo.
Data:
O Responsável pela PA I&D/Gestor do Contrato
___
(Assinatura conforme CC/BI)
313908287