- 1 -A requerimento do/a estudante, a Comissão Científica poderá creditar formação anterior, de acordo com a legislação em vigor e também nos termos definidos no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da U.Porto.
- 2 -A creditação traduzir-se-á na dispensa da inscrição e aprovação em unidades curriculares do plano de estudos, garantindo uma formação final do mesmo nível e satisfazendo os mesmos objetivos.
Artigo 11.º — Processo de creditação
Vigente desde: 07/02/2022
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