Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Psicologia, da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o disposto no regime jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, e demais legislação aplicável a primeiros ciclos de estudos.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Psicologia, ministrado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (doravante FPCEUP).
Concessão do grau de Licenciado em Psicologia
Objetivos do ciclo de estudos e resultados de aprendizagem
Duração e organização do Ciclo de Estudos
Direção e coordenação do Ciclo de Estudos
Acesso e Condições Específicas de Ingresso no Ciclo de Estudos
Estrutura Curricular, Plano de Estudos e Créditos
Condições de Funcionamento
Processo de Acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico
Processo de creditação
Regime Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências
O regime de avaliação de conhecimentos e competências nas unidades curriculares que integram o Ciclo de Estudos é o previsto no Regulamento de Avaliação dos Discentes da FPCEUP e no Regulamento Geral para Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da U.Porto.
Regime de Prescrições
O regime de prescrições segue o Regulamento do regime de prescrições para os ciclos de estudos da U.Porto e a legislação em vigor.
Classificação final
Titulação do grau de Licenciado em Psicologia
Propinas
A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido na legislação aplicável.
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas e na regulamentação geral da U.Porto, designadamente no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, sendo os casos omissos decididos por despacho do/a Reitor/a, sob proposta do/a Diretor/a da Faculdade.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de janeiro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
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