- 1 -Ao grau de Licenciado em Psicologia é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, tendo em conta o percentil relativo aos últimos três anos nas diversas unidades curriculares.
- 2 -A classificação final corresponde à média aritmética ponderada pelos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos da Licenciatura.
Artigo 14.º — Classificação final
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