As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas e na regulamentação geral da U.Porto, designadamente no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, sendo os casos omissos decididos por despacho do/a Reitor/a, sob proposta do/a Diretor/a da Faculdade.
Artigo 17.º — Casos omissos
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022