- 1 -O Ciclo de Estudos terá um/a Diretor/a, titular do grau de doutor na área científica da Psicologia, que se encontre integrado/a na carreira docente da FPCEUP, que coordenará o Ciclo de Estudos, coadjuvado/a por uma Comissão Científica e uma Comissão de Acompanhamento.
- 2 -O/A Diretor/a do Ciclo de Estudos deverá ser um/a professor/a catedrático/a ou um/a professor/a associado/a, podendo ser excecionalmente um/a professor/a auxiliar, designados pelo/a diretor/a da FPCEUP, sob proposta dos/as diretores/as do departamento de Psicologia, ouvido o respetivo conselho de departamento.
- 3 -Ao/À Diretor/a do Ciclo de Estudos compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do Ciclo de Estudos e zelar pela sua qualidade;
- b)Gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelo/a diretor/a do respetivo departamento;
- c)Assegurar a ligação entre o curso e os departamentos responsáveis pela lecionação das unidades curriculares do curso;
- d)Divulgar e promover o curso junto dos potenciais interessados;
- e)Elaborar e submeter ao/à diretor/a da FPCEUP propostas de organização ou alteração dos planos de estudos, ouvida a respetiva comissão científica;
- f)Elaborar e submeter ao/à diretor/a do departamento as propostas de distribuição de serviço docente, ouvida a comissão científica do curso e os respetivos docentes;
- g)Elaborar e submeter ao/à diretor/a do departamento as propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respetiva comissão científica;
- h)Coordenar a elaboração anual de um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos relatórios das respetivas unidades curriculares, a preparar pelos/as docentes responsáveis e proceder à sua divulgação junto dos órgãos de gestão da FPCEUP;
- i)Organizar os processos de creditação de unidades curriculares e de planos individuais de estudo;
- j)Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento do curso;
- k)Acompanhar e apoiar, quando existam, os/as coordenadores/as de semestre, ano e área;
- l)Remeter ao/à diretor/a de departamento as deliberações das reuniões da comissão cientifica e da comissão de acompanhamento;
- m)Informar o/a diretor/a do departamento da constituição da comissão científica e da comissão de acompanhamento do respetivo curso.
- 4 -A Comissão Científica é constituída pelo/a Diretor/a do Ciclo de Estudos, que preside, e por dois/duas a quatro professores/as ou investigadores/as doutorados/as, designados/a pelo/a Diretor/a do Ciclo de Estudos, ouvido/a o/a Diretor/a do Departamento de Psicologia.
- 5 -Compete à Comissão Científica do Ciclo de Estudos:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- e)Elaborar e submeter às entidades competentes o regulamento do ciclo de estudos;
- f)Outras competências que lhe estão atribuídas pelos Estatutos da FPCEUP.
- 6 -A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo/a Diretor/a do Ciclo de Estudos, que preside, e por outros três membros, um/a docente designado/a pelo/a Diretor/a de entre os/as coordenadores/as de ano e dois/duas discentes do Ciclo de Estudos, eleitos/as e indicados/as pelos seus pares.
- 7 -À Comissão de Acompanhamento do Ciclo de Estudos compete verificar o normal funcionamento do mesmo e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
Artigo 6.º — Direção e coordenação do Ciclo de Estudos
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022