- 1 -O Ciclo de Estudos funciona em regime diurno, podendo ser frequentado a tempo parcial.
- 2 -A inscrição dos/as estudantes em turma/horário realiza-se semestralmente ou anualmente, de acordo com as normas estipuladas pelo Conselho Pedagógico.
- 3 -Em caso de sobrelotação, a colocação dos/as estudantes nas unidades curriculares optativas oferecidas pelo Departamento de Psicologia para este Ciclo de Estudos será feita de acordo com as normas em vigor aprovadas pelo Conselho Pedagógico.
- 4 -Para cada ano do Ciclo de Estudos será designado, pelo/a Diretor/a do Ciclo de Estudos, um/a coordenador/a de ano de entre os/as respetivos/as docentes doutorados/as, o/a qual procurará favorecer uma melhor articulação das unidades curriculares, designadamente dos seus conteúdos, métodos de avaliação e funcionamento, facilitando a transmissão desta informação à Comissão de Acompanhamento.
- 5 -Para a prossecução dos objetivos enunciados no número anterior, poderão ser também criados grupos de docência, que agregam o conjunto dos/as docentes envolvidos/as na docência de UC da mesma área disciplinar, ou com afinidades de conteúdos programáticos.
- 6 -A responsabilidade pelas unidades curriculares do Ciclo de Estudos caberá a um/a professor/a catedrático/a, associado/a, ou auxiliar, que se responsabilizará pelo seu funcionamento em conformidade com o ECDU e os regulamentos em vigor.
Artigo 9.º — Condições de Funcionamento
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022