O presente Regulamento aplicar-se-á, retroativamente, às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2022 inclusive, desde que nessa data se mostrem preenchidos os requisitos constantes do artigo 5.º, do presente regulamento.
Artigo 12.º — Aplicação retroativa
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023