- 1 -O incentivo previsto no presente Regulamento abrange as crianças que residam e estejam integradas em agregados familiares residentes e recenseados na Freguesia de Prazins santo Tirso e Corvite.
- 2 -O incentivo é atribuído após o nascimento do primeiro filho, e seguintes, pelo que deverá ser obrigatoriamente requerido no decorrer do primeiro ano de vida da criança que o justifica.
Artigo 3.º — Âmbito territorial e destinatários
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023