- 1 -O valor a atribuir por cada criança é de (euro)150,00 (cento e cinquenta euros).
- 2 -Este valor poderá ser alterado mediante proposta da Junta à Assembleia de Freguesia.
Artigo 6.º — Valor do apoio
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023