- 1 -Pelo uso de equipamentos de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes da tabela seguinte:
Tipo de equipamento Taxa unitária Recuperador oleólico 1500 l/h... 28,858 1 (euro)/h Barreiras de contenção rígidas h= 850 mm... 8,508 3 (euro) /m*dia Barreiras de contenção insufláveis h= 735 mm... 5,663 9 (euro)/ m*dia Barreiras de contenção de margens h=515 mm... 5,663 9 (euro)/m*dia Bombas de trafega pequenas ((menor que)15 m3/h)... 21,288 7 (euro)/h Bombas de trasfega médias ((maior ou igual que) 15 m3/h)... 35,522 1 (euro)/h Motobomba 450 m3/h... 177,302 2 (euro)/h Tanques de armazenagem insufláveis... 28,405 5 (euro)/dia Máquina de floculação... 31,926 9 (euro)/h Absorventes... 21,288 7 (euro)/kg - 2 -As taxas estabelecidas no número anterior não contemplam o fornecimento do pessoal e meios necessários à colocação do equipamento em serviço, à sua operação e levantamento, nem os custos referentes à limpeza do material após utilização, os quais serão debitados de acordo com as tarifas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal, ou pelo valor faturado por prestador de serviços acrescido de 20 %.
Artigo 23.º — Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente
Vigente desde: 29/01/2024
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