Aprova o Regulamento de Tarifas da APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., para 2024
Âmbito de aplicação
A Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., adiante designada por APFF, S. A. ou autoridade portuária, cobrará dentro da sua área de jurisdição, pelo fornecimento de bens e prestação direta de serviços relativos à exploração económica do porto, as taxas previstas no presente Regulamento.
Competência da APFF, S. A.
Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de novembro, no Decreto-Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, adiante designado por RST, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APFF, S. A. deliberar nomeadamente sobre:
Utilização de pessoal
Unidades de medida
Requisição de serviços
Cobrança de taxas
Reclamação de faturas
Tarifa de uso do porto
TUP/Navio
QT, a soma das quantidades de carga descarregada e carregada, em toneladas;
R = QT/GT, o valor do fator de carga efetivo, calculado pela relação entre a quantidade total de carga movimentada, em toneladas, e a arqueação bruta do navio (GT);
K, o valor do fator de carga, por tipo de navio.
| Tipo de navio | Valor de K | Condição | Cálculo da TUP/Navio |
|---|---|---|---|
| Navios-Tanque... | K = 1,34 | Se R (maior ou igual que) K Se 0 (menor que) R (menor que) K | TUP/Navio = 0,397 4 (euro) * GT |
| TUP/Navio = 0,137 8 (euro) * GT + 0,193 4 (euro) * QT | |||
| Porta-Contentores... | K= 1,2 | Se R (maior ou igual que) K Se 0 (menor que) R (menor que) K | TUP/Navio = 0,385 3 (euro) * GT TUP/Navio = 0,123 2 (euro) * GT + 0,218 1 (euro) * QT |
| Navios-Ro-Ro... | K= 1,19 | Se R (maior ou igual que) K Se 0 (menor que) R (menor que) K | TUP/Navio = 0,216 0 (euro) * GT TUP/Navio = 0,064 0 (euro) * GT + 0,127 5 (euro) * QT |
| Navios de Passageiros... | N/ aplicável | N/ aplicável | TUP/Navio = 0,077 0 (euro) * GT |
| Restantes Embarcações ou Navios... | K = 1,13 | Se R (maior ou igual que) K Se 0 (menor que) R (menor que) K | TUP/Navio = 0,385 3 (euro) * GT TUP/Navio = 0,123 2 (euro) * GT + 0,231 7 (euro) * QT |
TUP/Navio (E) = 0,6427 (euro) * (GT/10) * T * F
onde GT/10 é o número de frações de 10 unidades de arqueação bruta, arredondado para o inteiro mais próximo, T é o número de períodos indivisíveis de 24 horas no intervalo de referência e F é o fator específico desse intervalo, definido pela tabela seguinte:
| Intervalo de referência, em períodos de 24 h | Primeiros 2 | Do 3.º ao 4.º | Do 5.º ao 8.º | A partir do 9.º |
|---|---|---|---|---|
| Fator específico (F)... | 1,00 | 1,125 | 1,25 | 1,50 |
| Taxa por período de 24 h... | 0,642 7 (euro)* (GT/10) | 0,642 7 (euro)* (GT/10)*1,125 | 0,642 7 (euro)* (GT/10)*1,25 | 0,642 7 (euro)* (GT/10)*1,50 |
TUP/Navio (E) = 0,2191(euro) * (GT/10) * T * F
onde GT/10 é o número de frações de 10 unidades de arqueação bruta, arredondado para o inteiro mais próximo, T é o número de períodos indivisíveis de 24 horas no intervalo de referência e F é o fator específico desse intervalo, definido pela tabela seguinte:
| Intervalo de referência, em períodos de 24 h | Primeiros 2 | Do 3.º ao 4.º | Do 5.º ao 8.º | A partir do 9.º |
|---|---|---|---|---|
| Fator específico (F)... | 1,00 | 1,125 | 1,25 | 1,50 |
| Taxa por período de 24 h... | 0,219 1 (euro)* (GT/10) | 0,219 1 (euro)* (GT/10)*1,125 | 0,219 1 (euro)* (GT/10)*1,25 | 0,219 1 (euro)* (GT/10)*1,50 |
(ver documento original)
TUP/Navio (E) = 0,2191(euro) * (GT/10) * T
onde GT/10 é o número de frações de 10 unidades de arqueação bruta, arredondado para o inteiro mais próximo e T é o número de períodos indivisíveis de 24 horas de estadia.
TUP/Navio (E) = 0,2191(euro) * (GT/10) * T
onde GT/10 é o número de frações de 10 unidades de arqueação bruta, arredondado para o inteiro mais próximo e T é o número de períodos indivisíveis de 24 horas de estadia.
(ver documento original)
TUP/Navio (A) = 0,1096(euro) * S * T * F
onde S é o valor correspondente à área do plano de água ocupado, obtida pelo produto do comprimento fora-a-fora pela boca de sinal, arredondado para o inteiro mais próximo, T é período de avençamento em dias e F é o fator específico desse período, conforme definidos na tabela seguinte:
| Período de avençamento, em dias (T) | 30 | 90 | 180 | 365 |
|---|---|---|---|---|
| Valor do fator específico (F)... | 0,80 | 0,70 | 0,60 | 0,50 |
| Valor da avença... | 0,109 6 (euro)* S *24 | 0,109 6 (euro)* S *63 | 0,109 6 (euro)* S *108 | 0,109 6 (euro)* S *182,5 |
Reduções - TUP/Navio
De 6 a 15 escalas: 7,5 %;
De 16 a 25 escalas: 15 %;
De 26 a 35 escalas: 17,5 %;
De 36 a 50 escalas: 22,5 %;
De 51 escalas e seguintes: 27,5 %.
Até à 50.ª escala será concedida retroatividade desde a 1.ª escala. A partir da 51.ª escala a redução atribuída já não terá efeitos retroativos.
2,5 %, da 6.ª à 11.ª escala;
5,0 %, da 12.ª à 17.ª escala;
7,5 %, acima da 17.ª escala.
Taxa de Utilização de Infraestruturas - Cargas secas
Taxa de Utilização de Infraestruturas - Cargas líquidas
Tarifa de pilotagem
(ver documento original)
| Entrar e atracar,ou suspender e atracar | Entrar e fundear,ou suspender e sair | Largar e fundear,ou largar e sair | Mudanças dentro do porto | Experiências dentro do porto | Correr ao cais ou estruturas de atracação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 hora | 1 hora | 1 hora | 1 hora | 1 hora | 30 minutos |
Reduções
2,5 %, da 6.ª à 11.ª escala;
5,0 %, da 12.ª à 17.ª escala;
7,5 %, acima da 17.ª escala.
Diversos
Tarifa de amarração e desamarração
| Classe de GT | Amarração | Desamarração | Correr ao longo do cais |
|---|---|---|---|
| Até 999... | 148,983 2 (euro) | 148,983 2 (euro) | 148,983 2 (euro) |
| De 1.000 a 4.999... | 208,576 3 (euro) | 208,576 3 (euro) | 208,576 3 (euro) |
| De 5.000 a 9.999... | 268,169 6 (euro) | 268,169 6 (euro) | 268,169 6 (euro) |
| De 10.000 a 19.999... | 297,966 3 (euro) | 297,966 3 (euro) | 297,966 3 (euro) |
| (maior ou igual que) 20.000... | 357,559 4 (euro) | 357,559 4 (euro) | 357,559 4 (euro) |
Tarifa de tráfego de passageiros
Taxa de carbono sobre os navios de passageiros
Isenções - Taxa de carbono
É atribuída isenção da taxa de carbono nas seguintes situações:
Tarifa de armazenagem
Armazenagem a descoberto, a coberto e em câmaras frigoríficas
| Dias de armazenagem | Primeiros 10 | Do 11.º ao 20.º | Do 21.º ao 30.º | A partir do 31.º |
|---|---|---|---|---|
| A descoberto... | Isenção | 0,083 1 (euro) | 0,249 5 (euro) | 0,499 1 (euro) |
| A coberto, em telheiros e abrigos... | 0,208 0 (euro) | 0,208 0 (euro) | 0,623 9 (euro) | 1,247 8 (euro) |
| A coberto, em armazém... | 0,416 0 (euro) | 0,416 0 (euro) | 1,247 8 (euro) | 2,495 7 (euro) |
| Dias de armazenagem | Primeiros 10 | Do 11.º ao 20.º | Do 21.º ao 30.º | A partir do 31.º |
|---|---|---|---|---|
| Contentor (menor ou igual que) 20'... | Isenção | 0,109 7 (euro) | 0,219 3 (euro) | 0,658 1 (euro) |
| Contentor (maior que) 20'... | Isenção | 0,219 3 (euro) | 0,438 7 (euro) | 1,316 2 (euro) |
| Viaturas ligeiras... | Isenção | 0,658 1 (euro) | 1,316 2 (euro) | 3,948 5 (euro) |
| Veículos pesados e atrelados Ro-Ro... | Isenção | 1,316 2 (euro) | 2,632 2 (euro) | 7,896 8 (euro) |
Tarifa de uso de equipamento
Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente
| Tipo de equipamento | Taxa unitária |
|---|---|
| Recuperador oleólico 1500 l/h... | 28,858 1 (euro)/h |
| Barreiras de contenção rígidas h= 850 mm... | 8,508 3 (euro) /m*dia |
| Barreiras de contenção insufláveis h= 735 mm... | 5,663 9 (euro)/ m*dia |
| Barreiras de contenção de margens h=515 mm... | 5,663 9 (euro)/m*dia |
| Bombas de trafega pequenas ((menor que)15 m3/h)... | 21,288 7 (euro)/h |
| Bombas de trasfega médias ((maior ou igual que) 15 m3/h)... | 35,522 1 (euro)/h |
| Motobomba 450 m3/h... | 177,302 2 (euro)/h |
| Tanques de armazenagem insufláveis... | 28,405 5 (euro)/dia |
| Máquina de floculação... | 31,926 9 (euro)/h |
| Absorventes... | 21,288 7 (euro)/kg |
Equipamento de manobra e transporte marítimo
| Tipo de equipamento | Taxa unitária |
|---|---|
| Lanchas de pilotos... | 172,438 8 (euro)/h |
| Lanchas auxiliares semi-rígidas... | 41,269 9 (euro)/h |
| Lanchas auxiliares rígidas... | 47,859 4 (euro)/h |
| Defensas fixas... | 6,870 5 (euro)/dia |
| Defensas amovíveis... | 6,168 6 (euro)/dia |
| Defensas flutuantes (insufláveis grandes)... | 8,225 0 (euro)/dia |
| Defensas tipo pneu... | 2,056 2 (euro)/dia |
| Arames com mola para amarração... | 10,244 1 (euro)/dia |
| Cabo de propileno (maior que) = 6... | 6,858 2 (euro)/dia |
Equipamento de manobra e transporte terrestre
| Tipo de equipamento | Taxa unitária |
|---|---|
| Empilhador frontal de garfos até 3 T de força de elevação... | 23,049 3 (euro)/h |
| Empilhador frontal de garfos até 6 T de força de elevação... | 34,069 1 (euro)/h |
| Empilhador frontal de garfos até 12 t de força de elevação... | 46,098 5 (euro)/h |
| "Dumper"... | 12,768 2 (euro)/h |
| Escada de Portaló... | 50,000 (euro)/dia |
| Trator agrícola32... | 35,472 9 (euro)/h |
Básculas
Reparação de estragos
Tarifa de fornecimentos
A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Fornecimento de pessoal
Pelo fornecimento de pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas, expressas em euros por unidade e por hora, segundo a qualificação profissional:
| Qualificação do pessoal | Taxa horária |
|---|---|
| Chefias superiores e pessoal técnico superior... | 46,295 6 (euro) |
| Chefias operacionais... | 35,645 1 (euro) |
| Operadores de equipamento... | 29,944 4 (euro) |
| Operários especializados e pessoal de exploração... | 27,789 6 (euro) |
| Pessoal marítimo... | 27,789 6 (euro) |
| Pessoal auxiliar... | 23,529 5 (euro) |
Fornecimento de energia elétrica e água
Outras prestações de serviços e fornecimentos de bens
Recolha de resíduos
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