- 1 -O presente Regulamento destina-se a apoiar através de pequenas reparações domésticas a executar no seu domicílio os cidadãos recenseados no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, que se encontrem em situação de fragilidade económica ou social motivada por uma das seguintes situações:
- a)Terem 65 anos ou mais de idade;
- b)Deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada por atestado médico de incapacidade multiusos;
- c)Doença prolongada.
- d)Pensionista ou reformado.
- 2 -As reparações realizam-se nas seguintes áreas de intervenção:
- a)Eletricidade - substituição de lâmpadas, interruptores; casquilhos, reparações de pequena instalação elétrica; “puxada” de eletricidade para uma divisão; substituição de contador e outras;
- b)Canalização - substituição ou reparação de torneiras, autoclismos, canos e afins, substituição de equipamento sanitário, chuveiro, sanitas, sifões, acessórios de bancada de cozinha, lavatório, suportes desde que não impliquem obras de construção civil e outros;
- c)Serralharia - pequenos trabalhos de reduzida complexidade técnica como substituição de fechaduras e colocação de vidros e outras;
- d)Intervenções diversas de pequena bricolage, designadamente, colocação de silicone em louças de sanitários, substituição e colocação de puxadores; reparação de persianas; pequenas mudanças de mobiliário desde que dentro do domicílio e fixação de objetos às paredes e tetos, entre outras.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025