- 1 -Podem ser beneficiários dos serviços do “Apoio ao Idoso” os munícipes nas situações definidas no artigo 3.º, que residam permanentemente no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo e que satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)Terem rendimento mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano civil a que se reporta o pedido.
- b)Terem encargos habituais com a sua saúde que reduzam os seus rendimentos disponíveis abaixo daquele valor, comprovado documentalmente e através de relatório social elaborado pelos serviços sociais do Município.
- 2 -A prestação do serviço só será executada quando os interessados não disponham de capacidades suficientes para executarem as reparações pelos seus próprios meios.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025