- 1 -(Revogado.)
- 2 -A receção dos pedidos poderá ser feita diretamente nos serviços durante o horário normal de atendimento.
- 3 -Sempre que o pedido/requerimento rececionado seja urgente e desde que o serviço o permita, a Unidade de Saúde Psicologia e Ação Social encaminhará, dentro da brevidade possível e pelo meio mais expedito, o tipo de reparação a efetuar e a localização do mesmo para o trabalhador destacado.
- 4 -Sempre que o pedido/requerimento não revestir natureza urgente, o trabalhador destacado para efetuar as reparações recolherá diariamente, junto da Unidade de Saúde Psicologia e Ação Social os pedidos rececionados.
- 5 -O trabalhador destacado deverá efetuar o abastecimento dos materiais necessários às reparações nos estabelecimentos indicados pelo Serviço de Aprovisionamento do Município.
Artigo 6.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025