- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, podem inscrever-se para solicitar apoio domiciliário gratuito os munícipes com 65 anos ou mais, ou deficiência devidamente, comprovada ou doença prolongada que não tenham solicitado mais de cinco reparações por ano ou cujos pedidos de reparação, ainda que inferiores a cinco, não tenham excedido o montante de 150€ anuais (IVA incluído).
- 2 -O valor referido no número anterior pode ser atualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação prevista para esse ano.
Artigo 8.º — Condições de Acesso ao Programa
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025