- 1 -As intervenções só serão realizadas na presença do munícipe ou de alguém que o represente.
- 2 -Após a finalização do serviço deverá o interessado verificar se este ficou em condições, assinar a folha de relatório referente ao trabalho efetuado e tomar conhecimento do custo total dos materiais aplicados.
Artigo 9.º — Execução do Programa
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025