- 1 -O curso funciona, em regra, em regime presencial e em horário diurno e/ou pós-laboral, conforme deliberado anualmente pela Presidência da escola responsável, sob proposta do Conselho Técnico-Científico ouvido o Coordenador de Curso, e outras estruturas relevantes da outra escola associada.
- 2 -Poderão ser utilizadas metodologias de ensino híbrido ou a distância em unidades curriculares para as quais tal seja pedagógica e legalmente admissível, de acordo com o respetivo registo.
- 3 -A abertura efetiva de turmas em cada ano letivo pode ficar condicionada a um número mínimo de estudantes inscritos, a definir anualmente pela escola responsável, ouvidos o Coordenador de Curso e a outra escola associada.
Artigo 10.º — Regime de funcionamento
Vigente desde: 06/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2026