- 1 -A inscrição no curso é anual, com renovação em cada ano letivo, pela escola responsável.
- 2 -O número máximo de inscrições anuais no curso é, em regra, de quatro anos letivos, correspondendo ao dobro da duração normal do ciclo de estudos; a ultrapassagem deste limite determina a prescrição do direito de inscrição.
- 3 -A contagem de inscrições e o regime de prescrição seguem o que estiver estabelecido em regulamento geral do IPV, com as adaptações necessárias ao presente curso.
- 4 -A assiduidade às atividades letivas e de estágio é obrigatória nas unidades curriculares de natureza prática, laboratorial, clínica, de projeto e formação em contexto de trabalho, sendo a percentagem mínima de presenças fixada em regulamento ou ficha de unidade curricular, não podendo ser inferior a 75 %, salvo disposição específica em contrário.
Artigo 11.º — Inscrição, regime de frequência e prescrição
Vigente desde: 06/02/2026
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Em vigor desde 06/02/2026