- 1 -A conclusão com aproveitamento do plano de estudos do curso confere o diploma de técnico superior profissional em Gerontologia e Cuidados Integrados.
- 2 -Do diploma devem, obrigatoriamente, constar, nos termos do artigo 40.º-Y, alínea h), do Decreto-Lei n.º 74/2006, na atual redação:
- a)A identificação do diplomado;
- b)A denominação do Instituto Politécnico de Viseu e das escolas associadas;
- c)A denominação do curso;
- d)A área de educação e formação;
- e)A duração e número total de créditos ECTS do curso;
- f)A classificação final do diploma, em ambas as escalas aplicáveis;
- g)A data de atribuição do diploma.
- 3 -É obrigatória a emissão do suplemento ao diploma, em conformidade com a legislação nacional e as orientações europeias aplicáveis.
- 4 -O prazo máximo para a emissão do diploma e do suplemento ao diploma é de 90 dias após a conclusão formal do curso e a atribuição da classificação final, salvo impedimento legal.
Artigo 19.º — Diploma e suplemento ao diploma
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