- 1 -As condições específicas de ingresso no CTeSP em Gerontologia e Cuidados Integrados, em cumprimento do artigo 40.º-F do Decreto-Lei n.º 74/2006 na atual redação, são as seguintes:
- a)Domínio adequado da língua portuguesa falada e escrita;
- b)Aquisição de conhecimentos e aptidões de nível secundário em, pelo menos, duas das seguintes áreas: Biologia, Psicologia, Sociologia, Matemática Aplicada, Português, ou disciplinas de base em cursos profissionais de saúde, apoio à comunidade, ação social, animação sociocultural ou equivalentes;
- c)Para candidatos provenientes de percursos de dupla certificação ou cursos profissionais, preferência a formandos de áreas de educação e formação 720, 726, 729, 762 (saúde, intervenção social e comunitária, apoio à família e à comunidade, animação sociocultural) ou áreas afins.
- 2 -As condições referidas no número anterior são verificadas através de:
- a)Análise do percurso escolar e da classificação final do ensino secundário ou equivalente;
- b)Caso os candidatos não reúnam as condições de ingresso, podem adquiri-las mediante aprovação numa prova a realizar na Escola (cuja edição irá decorrer), cujo referencial de conhecimentos e aptidões corresponda ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso. A prova é escrita, ou escrita e oral. A estrutura de cada prova é objeto de aprovação no Conselho Técnico-Científico das escolas associadas;
- c)Outros elementos definidos anualmente no edital de abertura de concurso (por exemplo, experiência profissional relevante em contextos de saúde, social ou gerontológico).
- 3 -A escola responsável pelo curso pode definir, em edital, a exigência de nota mínima de candidatura e de nota mínima em disciplinas específicas relevantes para o curso. Sem prejuízo do regulamento geral aplicável, a prova é organizada pela escola responsável pelo curso no ano letivo em que se realiza o concurso, sob proposta do respetivo Conselho Técnico-Científico, em articulação com o Conselho Técnico-Científico da outra escola associada, e:
- a)Pode ser escrita ou escrita e oral;
- b)Incide sobre conhecimentos e aptidões ao nível do ensino secundário em áreas relevantes para o curso, nomeadamente biologia, ciências sociais e humanas, língua portuguesa e competências de raciocínio e interpretação;
- 4 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 5.º — Condições específicas de ingresso no curso
Vigente desde: 06/02/2026
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Em vigor desde 06/02/2026