- 1 -Sem prejuízo do regulamento geral aplicável, a prova é organizada pela escola responsável pelo curso no ano letivo em que se realiza o concurso, sob proposta do respetivo Conselho Técnico-Científico, em articulação com o Conselho Técnico-Científico da outra escola associada, e:
- a)Pode ser escrita ou escrita e oral;
- b)Incide sobre conhecimentos e aptidões ao nível do ensino secundário em áreas relevantes para o curso, nomeadamente biologia, ciências sociais e humanas, língua portuguesa e competências de raciocínio e interpretação.
- 2 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 6.º — Prova de avaliação de capacidade
Vigente desde: 06/02/2026
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