- 1 -O ingresso no curso realiza-se através de concurso organizado pela escola responsável pelo curso em cada ano letivo, nos termos do artigo 40.º-F do Decreto-Lei n.º 74/2006 na sua atual redação.
- 2 -A abertura do concurso é publicitada por edital, aprovado pela Presidência da escola responsável, sob proposta do respetivo Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Técnico-Científico da outra escola associada, e divulgado no sítio da Internet das duas Escolas e do IPV.
- 3 -A seriação dos candidatos faz-se com base numa nota de candidatura (NC), calculada, em regra, do seguinte modo:
- a)Para titulares de ensino secundário ou equivalente:
NC = 0,7 × classificação final do ensino secundário + 0,3 × classificação média das disciplinas nucleares relevantes (ou de prova específica interna, se existir);
- b)Para candidatos com prova de avaliação de capacidade:
NC = 0,6 × classificação da prova + 0,4 × classificação obtida nas disciplinas concluídas do ensino secundário;
- c)Para detentores de CET, CTeSP ou grau de ensino superior:
NC = 0,7 × classificação final do curso anterior + 0,3 × avaliação curricular (experiência profissional relevante, formação complementar, etc.), segundo grelha aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da escola responsável, ouvida a outra escola associada.
- a)Para titulares de ensino secundário ou equivalente:
- 4 -Em caso de empate, constituem critérios de desempate, sucessivamente:
- a)Melhor classificação na componente de disciplinas da área da saúde, ciências sociais e/ou gerontologia;
- b)Maior tempo de experiência profissional relevante em contextos de saúde ou apoio social;
- c)Maior idade do candidato.
- 5 -As regras específicas do concurso, incluindo prazos de candidatura, documentação exigida, publicação de listas de admitidos e excluídos e prazos de reclamação, constam de edital anual e devem respeitar as normas gerais em vigor e o presente Regulamento.
Artigo 7.º — Abertura do Concurso, seriação e desempates
Vigente desde: 06/02/2026
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