- 1 -O presente Regulamento consagra as diversas disposições com eficácia externa em vigor no Município de Oeiras, adiante designado por «Município», nos seguintes domínios:
- a)Urbanização e edificação;
- b)Gestão e ocupação do espaço público;
- c)Atividades económicas;
- d)Trânsito, estacionamento e transportes;
- e)Ambiente, espaços verdes e animais;
- f)Equipamentos municipais;
- g)Taxas e outras receitas municipais;
- h)Fiscalização e sancionamento de infrações; e
- i)Atividades administrativas afins de competência municipal.
- 2 -O presente Regulamento estabelece ainda os procedimentos administrativos a adotar pelos particulares tendo em vista:
- a)A utilização de bens do domínio público ou privado municipal;
- b)A remoção de obstáculos jurídicos ao exercício de determinadas atividades ou operações;
- c)A prestação de serviços ou fornecimento de bens no Município;
- d)A emissão de títulos, e a cobrança das correspondentes receitas por parte do Município.
- 3 -Em matéria de taxas, o presente Regulamento estabelece a fundamentação económico-financeira dos valores, os respetivos quantitativos ou a sua fórmula de cálculo, bem como a previsão das isenções e reduções e respetiva fundamentação, a incidência, liquidação, cobrança, modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária.
- 4 -O presente Regulamento define igualmente o regime aplicável aos preços e demais receitas cobradas pelo Município pelos serviços prestados e bens fornecidos em gestão direta ou indireta.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023