- 1 -Ressalvados os casos especialmente previstos em lei ou regulamento, as permissões administrativas são sempre precedidas da apresentação de requerimento escrito pelos interessados.
- 2 -Salvo disposição em contrário, os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Sempre que exista formulário próprio para o efeito, os requerimentos devem ser apresentados e instruídos em conformidade com o mesmo.
- 4 -Os formulários são disponibilizados no sítio da Internet do Município, em www.oeiras.pt, podendo excecionalmente ser facultados de forma gratuita no serviço de atendimento da Câmara Municipal;
- 5 -Sempre que não seja obrigatória a sua submissão por via eletrónica, os requerimentos podem ser enviados por correio eletrónico, por via postal ou apresentados em mão.
- 6 -Sempre que a apresentação do requerimento seja efetuada por via eletrónica é emitido comprovativo de receção pela mesma via.
- 7 -Quando não exista formulário próprio, os requerimentos devem conter os elementos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Apresentação de requerimento
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023