Os pedidos de averbamento são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Averbamento de requerente:
- i)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- ii)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial ou indicação do código de acesso à certidão permanente, referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- b)Averbamento de técnico autor do (s) projeto (s) ou de coordenador dos projetos:
- i)Termo de responsabilidade do novo técnico ou coordenador;
- ii)Declaração das habilitações do técnico ou coordenador emitida pela respetiva ordem ou associação pública profissional e seguro de responsabilidade civil;
- c)Averbamento de diretor de obra:
- i)Termo de responsabilidade do novo técnico;
- ii)Declaração das habilitações do técnico, emitida pela respetiva ordem ou associação profissional;
- iii)Livro de obra;
- d)Averbamento do diretor de fiscalização:
- i)Termo de responsabilidade do novo técnico;
- ii)Declaração das habilitações do técnico, emitida pela respetiva ordem ou associação profissional;
- e)Averbamento de construtor ou empresa construtora:
- i)Apólice de seguro de construção, quando legalmente exigível;
- ii)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho;
- iii)Declaração de titularidade de certificado de classificação de industrial da construção civil ou título de registo na atividade, emitidos pelo IMPIC;
- iv)Livro de obra com menção do termo de abertura.