- 1 -Os pedidos e as comunicações prévias apresentados nos termos da presente secção devem ser instruídos com:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial, ou quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- b)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação urbanística, caso a legitimidade do requerente ou comunicante não resulte da certidão referida na alínea anterior;
- c)Fotografias com enquadramento do local;
- d)Memória descritiva da obra que pretende executar, com o conteúdo adequado à dimensão e complexidade da operação, contendo, designadamente, o enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis, justificação técnica e integração urbana e paisagística da operação;
- e)Delimitação da área objeto da operação em planta de localização georreferenciada, (sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS 89);
- f)Projeto de arquitetura, da área do edifício sujeita a intervenção, composto por plantas, alçados e cortes à escala 1:100 ou superior e mapa de acabamentos exteriores, neste caso, se aplicável;
- g)Termo de responsabilidade do autor do projeto.
- 2 -Nas situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo anterior, os projetos de especialidade a apresentar, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos seus autores, são os exigíveis em função da natureza e das características da operação urbanística, designadamente, projeto de estabilidade e projeto de redes prediais de água e esgotos.
- 3 -Quando o pedido ou a comunicação prévia verse sobre a execução de trabalhos de manutenção e de reparação ou reposição das infraestruturas existentes, com as especificidades previstas na alínea e) do n.º 3 do artigo anterior, deve ser instruído com os elementos referidos no n.º 1 e ainda com:
- a)Prazo para a realização dos trabalhos;
- b)Apólice de seguro de construção.
- 4 -Quando o pedido ou a comunicação prévia verse sobre a execução de trabalhos de remodelação de terrenos, deve ser instruído com os elementos referidos no n.º 1, bem como com os seguintes elementos:
- a)Levantamento topográfico, contendo a caracterização da vegetação existente, designadamente, espécies, portes e estado fitossanitário;
- b)Plano de trabalhos, contemplando a calendarização e estudo elaborado por empresa qualificada para o efeito, demonstrativo de que estão a ser assegurados os meios e os métodos de garantia de pessoas e bens;
- c)No caso de se preverem movimentos de terras, deve ser apresentada planta e cortes demonstrativos da proposta final de alteração do relevo natural.
- 5 -Quando o pedido verse sobre alteração à licença de loteamento, o mesmo deve ser instruído com os elementos indicados na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, podendo o técnico responsável, ao abrigo do n.º 5 do artigo 2.º do referido diploma, justificar os elementos considerados dispensáveis, face à pretensão em concreto, e que será objeto de avaliação por parte dos serviços técnicos camarários.
- 6 -O requerente é responsável pelos danos que provocar ao Município ou a qualquer terceiro por conta da execução dos trabalhos no domínio público.
- 7 -Nos casos em que se exija a emissão ou aditamento do alvará de obras de edificação ou de aditamento ao alvará de loteamento devem ser apresentados com o respetivo requerimento, os seguintes elementos, quando aplicáveis em função da natureza da operação urbanística:
- a)Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- b)Estimativa do custo total da obra;
- c)Documento comprovativo da prestação de caução;
- d)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro;
- e)Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;
- f)Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação;
- g)Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo IMPIC, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;
- h)Livro de obra, com menção de termo de abertura;
- i)Plano de segurança e saúde;
- j)Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho.
- 8 -Podem ser solicitados elementos instrutórios complementares que se mostrem exigíveis face à legislação em vigor ou aos planos territoriais de âmbito municipal, sempre que tais elementos se revelem necessários à instrução do procedimento e à apreciação do pedido.
Artigo 168.º — Instrução e procedimento
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023