Nos procedimentos de licença parcial para demolição, deve ser prestada caução para garantir a demolição da construção existente, até ao piso da menor cota, devendo a mesma ser calculada de acordo com a seguinte fórmula:
V(índice cD) = C(índice m) x A(índice c) x 0.04
em que:
V(índice cD) - Valor da caução para demolição da edificação;
C(índice m) - Custo do valor médio de construção, por metro quadrado, fixado anualmente por portaria do Ministério das Finanças, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º para os efeitos previstos nos artigos 38.º e 39.º, todos do Código do IMI, ou na legislação que lhe suceder;
A(índice c) - Área de construção existente.