Em todas as infraestruturas viárias, os prédios são numerados de harmonia com as seguintes regras:
- a)Quando o arruamento tenha a direção Sul-Norte ou aproximada, tomar-se-á como origem para a numeração a primeira porta do lado sul;
- b)Quando o arruamento tenha a direção Nascente-Poente ou aproximada, tomar-se-á para a origem a primeira porta do lado Nascente;
- c)Para todos os vãos de porta do lado direito do arruamento os números a empregar serão os números pares e para os vãos do lado esquerdo os números ímpares;
- d)Quando no intervalo entre dois números pares ou ímpares seguidos venha a abrir-se um ou mais novos vãos de portas, os seus números serão obtidos adotando-se para os vãos intervalados o número par ou ímpar do vão imediatamente anterior adicionando-lhes uma letra por ordem alfabética para os distinguir entre si;
- e)Para os Largos e Praças, os vãos de porta serão designados pelos números inteiros seguidos, no sentido do movimento dos ponteiros do relógio, tomando como origem da numeração, em regra, o primeiro vão de porta a seguir ao arruamento mais próximo da orientação sul.