No caso de operações urbanísticas não sujeitas a autorização de utilização e que não impliquem aumento da área de construção, nomeadamente muros, piscinas e tanques associados a edificação principal, cabe ao respetivo promotor apresentar os seguintes elementos após a sua conclusão:
- a)Livro de obra;
- b)Telas finais, se aplicável (caso existam alterações ao projeto aprovado);
- c)Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra ou diretor de fiscalização de obra, se aplicável.