Para efeitos do disposto no presente Regulamento, integram o «espaço público» as áreas do domínio público ou privado municipal, abrangendo o respetivo espaço aéreo, solo ou subsolo, destinadas à circulação pedonal e de veículos, bem como todas as infraestruturas e edificações, redes, espaços verdes e de lazer, equipamentos de utilização coletiva e demais recursos físicos integrados no património do Município ou colocados sob administração municipal.
Artigo 206.º — Âmbito
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023