- 1 -Os pedidos de viabilidade são apreciados no prazo máximo de 20 dias.
- 2 -Pode o Município exigir ao requerente a apresentação dos elementos adicionais considerados necessários à apreciação do pedido.
- 3 -Em situações especiais, devidamente justificadas, pode o Município condicionar a aprovação da realização dos trabalhos, à execução da estrutura do pavimento na sua totalidade, bem como à repavimentação total do pavimento.
- 4 -Em caso de deferimento do pedido, o Município fixa as condições técnicas que entenda necessárias à boa execução da obra.
- 5 -Qualquer pedido de viabilidade caduca, no prazo de 40 dias, se não forem apresentados os elementos previstos no n.º 2 do artigo anterior, se não houver seguimento do processo por motivo imputável ao interessado ou se não forem cumpridas as condições técnicas previstas no presente artigo.
Artigo 214.º — Análise do pedido de viabilidade
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023