- 1 -Para além das demais causas de extinção previstas no Título I do presente Regulamento, e sem prejuízo de eventual prorrogação, a licença caduca:
- a)Uma vez decorrido o prazo para o qual foi concedida;
- b)Se a execução dos trabalhos não se iniciar dentro do prazo indicado no alvará;
- c)Se os trabalhos estiverem suspensos ou abandonados por período superior a 5 dias, salvo se a referida suspensão ocorrer por facto não imputável ao titular;
- d)Se os trabalhos não forem concluídos no prazo fixado no alvará ou no prazo estipulado pelo Município;
- e)Se, no período entre a concessão da licença e a data de realização dos trabalhos, o tipo de pavimento for alterado ou a via repavimentada.
- 2 -Em caso de caducidade pode o interessado requerer nova licença municipal, ficando sujeito ao pagamento da respetiva taxa.
Artigo 223.º — Caducidade da licença
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023