- 1 -Na abertura de valas não é permitida a utilização de explosivos, a não ser em casos excecionais e em que seja comprovada a inexistência de alternativa técnica.
- 2 -Nos casos mencionados no número anterior, deverá ser requerido ao Comando Geral da Polícia de Segurança Pública autorização para o uso de explosivos.
- 3 -O dono da obra é responsável perante o Município pelos danos direta ou indiretamente causados.
Artigo 245.º — Utilização de explosivos
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023