- 1 -No decurso da execução dos trabalhos ou no final dos mesmos, o Município pode proceder à realização de ensaios de compactação no pavimento, cujos encargos serão suportados pelo requerente quando não sejam verificadas as condições do n.º 3 do artigo 247.º
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável se os trabalhos forem realizados pelo Município.
Artigo 249.º — Ensaios
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023